Sistema Eletrônico de Informações
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é um sistema de produção e gestão de documentos e processos eletrônicos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedido gratuitamente à administração pública.
O SEI foi escolhido como a solução de processo eletrônico no âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN) – iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos, e têm sido implantado em vários órgãos e entidades das mais variadas esferas administrativas.
O SEI possui diversas funcionalidades e permitem estabelecer a gestão de documentos de forma sistematizada por meio de:
- produção de documentos dentro do ambiente do próprio sistema e assinatura eletrônica;
- controle do nível de acesso, gerenciamento e o trâmite de processos e documentos restritos e sigilosos, conferindo o acesso somente às unidades envolvidas ou a usuários específicos;
- criação de modelos de documentos;
- criação de textos padrão;
- criação de Base de Conhecimento dos processos (fluxo de trâmite do processo);
- autuação do documento em qualquer unidade administrativa e tramitação em múltiplas unidades, que podem ser demandadas simultaneamente e manifestar-se no mesmo expediente administrativo;
- acompanhamento especial do andamento dos processos de interesse da unidade;
- controle de prazos; estatísticas da unidade e tempo do trâmite do processo;
- assinatura de documentos por meio de blocos de assinatura;
- organização interna de processos em bloco;
- sobrestamento de processos;
- pesquisa em todo teor, nos casos de processos públicos;
- inspeção administrativa, com fornecimento de estatísticas da unidade (tais como: tempo de trâmite do processo, quantidade e tipos de documentos gerados);
- acesso externo ao processo (gerencia o acesso de usuários externos aos expedientes administrativos que lhes digam respeito, permitindo que tomem conhecimento do teor do processo e, por exemplo, assinem remotamente contratos e outros tipos de documentos);
- dentre outras funcionalidades.
O SEI tem ainda vantagens tecnológicas e econômicas importantes para as organizações públicas:
- Portabilidade: 100% Web e acessado por meio dos principais navegadores do mercado: Internet Explorer, Firefox e Google Chrome;
- Acesso Remoto: pode ser acessado remotamente por diversos tipos de equipamentos, como microcomputadores, notebooks, tablets e smartphones de vários sistemas operacionais (Windows, Linux, IOS e Android). Isto possibilita que os usuários trabalhem a distância;
- Sistema intuitivo: estruturado com boa navegabilidade e usabilidade;
- Economia nos contratos de compra de papel; em outsourcing, material de escritório e serviço de postagem, redução de custos em logística e transporte de documentos, e permite maior produtividade, rapidez, transparência e segurança aos trâmites administrativos.
- Acesso: https://sei.ifac.edu.br
- Manuais e dicas: https://manuais.ifac.edu.br/section/sei/
Publicações eletrônicas: https://sei.ifac.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_pesquisar&id_orgao_publicacao=0
Pesquisa pública: https://sei.ifac.edu.br/publico/
Acesso para usuários externos: https://sei.ifac.edu.br/externo/
Para obter acesso ao SEI deve ser seguido os seguintes passos:
- O servidor deve possuir usuário pessoal para acessar o computador (acesso solicitado pela chefia através da abertura de chamado técnico) ou acesso ao SUAP (após a DISGP cadastrar no SIAPE e importar os dados para o SUAP);
- A chefia solicitar o cadastro do perfil de acesso no SEI à DISGP ou COGEP do campus para o servidor (conforme PORTARIA Nº 1724 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, Art. 54)
De acordo com a PORTARIA Nº 1724 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018 que institui o uso do Sistema Eletrônico de Informação (SEI) no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC, compete a DISGP o que está disposto no art 54.
I. Realizar cadastro do perfil de acesso dos servidores no SEI;
II. Promover capacitação aos servidores indicados para utilização do SEI;
III. Assessorar a comissão de implementação do SEI nos assuntos de sua competência.
Fonte: https://portal.ifac.edu.br/editais/media/boletins/Boletim_Ano_VIII_82_2018.pdf