Sistema de Regulamentação de Atividades Docentes
Sistema para automatizar o processo de entrega do PIT e RIT.
- Acesso: https://rad.ifac.edu.br
Ambiente de Treinamento:
- Acesso: https://www2.ifac.edu.br/sisrad
Regulamentações:
- Resolução CONSU/IFAC nº 116/2022, de 21 de dezembro de 2022
- Resolução CONSU/IFAC nº 001, de 09 de janeiro de 2019 (revogada)
- Nota Técnica nº 01/2017/PROEN/RIFAC
- Ofício nº 26/2021/PROEN/REITORIA-IFAC
Manuais, Tutoriais, Documentação e Perguntas Frequentes:
Docentes
Os servidores que pertencerem as categorias a seguir, necessitaram apenas realizar o autocadastro no sistema: Docentes, Diretores de Ensino e de Campus e seus respectivos Substitutos.
Nos casos de trocas de Diretores de Ensino (Presidentes da Comissão), a inclusão do respectivo Diretor a comissão deve ser realizada pela PROEN.
Os servidores que forem membros de uma das comissões que a RAD estabelece, necessitam realizar o autocastro no sistema e o seu vínculo a comissão como membro deve ser realizado pelo Presidente ou Vice-Presidente da Comissão conforme instruções abaixo:
- A inclusão do Vice-presidente (Diretor Substituto de Ensino) deve conter a portaria de nomeação ao cargo.
- A inclusão de membros natos estabelecidos nos incisos I e II do Art. 53 e no Art. 54 da RAD e seus respectivos substitutos deve conter a portaria de nomeação ao cargo.
- A inclusão de membros não natos estabelecidos nos incisos III, IV e V do Art. 53 da RAD deve conter a portaria de designação da comissão. Nesse caso, as alterações de membros exigem a publicação de nova portaria.