Sistema de Regulamentação de Atividades Docentes

Sistema para automatizar o processo de entrega do PIT e RIT.

Ambiente de Treinamento:

Regulamentações:

Manuais, Tutoriais, Documentação e Perguntas Frequentes:

Docentes

Os servidores que pertencerem as categorias a seguir, necessitaram apenas realizar o autocadastro no sistema: Docentes, Diretores de Ensino e de Campus e seus respectivos Substitutos.

Nos casos de trocas de Diretores de Ensino (Presidentes da Comissão), a inclusão do respectivo Diretor a comissão deve ser realizada pela PROEN.

Os servidores que forem membros de uma das comissões que a RAD estabelece, necessitam realizar o autocastro no sistema e o seu vínculo a comissão como membro deve ser realizado pelo Presidente ou Vice-Presidente da Comissão conforme instruções abaixo:

  • A inclusão do Vice-presidente (Diretor Substituto de Ensino) deve conter a portaria de nomeação ao cargo.
  • A inclusão de membros natos estabelecidos nos incisos I e II do Art. 53 e no Art. 54 da RAD e seus respectivos substitutos deve conter a portaria de nomeação ao cargo.
  • A inclusão de membros não natos estabelecidos nos incisos III, IV e V do Art. 53 da RAD deve conter a portaria de designação da comissão. Nesse caso, as alterações de membros exigem a publicação de nova portaria.